É #FAKE que a Receita Federal vai cobrar impostos de adultos que moram com os pais
25/09/2025
(Foto: Reprodução) Receita Federal não irá notificar adultos que moram com os pais
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Circulam nas redes sociais publicações dizendo que a Receita Federal irá cobrar imposto de adultos que moram com os pais, a partir de 2026. É #FAKE.
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🛑 O que diz a publicação?
O conteúdo começou a circular neste domingo (21) em redes sociais como TikTok e no X, onde um post teve mais de 1,7 milhão de visualizações ao afirmar: "Você, que é adulto e mora com os teus pais, será tributado em 2026".
Ele compartilha um vídeo com a narração de uma mulher, que diz: "A partir de janeiro de 2026, a Receita Federal vai começar a notificar adultos que moram com os pais, ou em imóveis de terceiros sem contrato formal de aluguel, ou sem declarar aluguel. Que isso significa na prática para você para o seu bolso e para o bolso dos seus pais? Se você mora 'de favor', sem pagar nada, a Receita pode entender isso como um benefício tributável, ou seja, pode cair na malha fina por não declarar esse uso desse imóvel".
Ao Fato ou Fake, a Receita Federal enviou uma nota desmentindo esse conteúdo. Além disso, tributaristas consultados afirmaram que o órgão Receita não tem poder, por si só, de criar impostos. Os advogados disseram e que as alegações do post viral não estão amparadas em nenhuma lei (leia detalhes abaixo).
A mulher do vídeo ainda comenta: "Se você paga aluguel para os pais em dinheiro, mas não tem contrato formal com eles, a Receita vai cruzar as informações e pode cobrar tanto de você quanto dos seus pais. De você, porque não declarou a despesa. Dos seus pais, porque eles não declararam a receita do aluguel. Outro ponto: os impostos sobre os imóveis também vão subir. Por quê? Porque a alíquota não mudou, mas agora cada imóvel vai ter o seu 'CPF', um número único para identificar [...] em todas as bases de dados, prefeitura, cartório etc.".
Essa e outras publicações do tipo distorcem informações sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) – o chamado "CPF de imóveis" –, que começará a ser implantado, de forma gradual, a partir de 2026. Ele é parte da Reforma Tributária, aprovada em janeiro.
Segundo a Receita Federal, o objetivo do CIB é "criar um cadastro com um código identificador único, válido em todo o território nacional, para cada unidade imobiliária do Brasil", para incentivar a declaração no Imposto de Renda e combater a sonegação.
Usuários que comentaram a publicação viral afirmaram, equivocadamente, que o CIB seria usado para monitorar despesas do imóvel e, a partir disso, classificar os moradores apenas em duas categorias: proprietários ou inquilinos. Veja um exemplo: "Ao colocar todos os imóveis no cadastro único, toda despesa, como água, luz e internet no imóvel, [isso] vai gerar um alerta de imóvel ocupado. Se não for o dono do imóvel, a Receita considera alugado. E vai cobrar o recolhimento de renda do aluguel ou contrato de comodato".
⚠️ Por que isso é mentira?
Em nota publicada em seu site oficial no próprio domingo, a Receita Federal desmentiu que notificará ou tributará adultos que moram com os pais: "Isso não existe e não faz o menor sentido. A mentira tenta relacionar isso, de maneira confusa, com pagamentos de aluguel ou algo nesse sentido".
Tributaristas consultados pelo Fato ou Fake explicam que não há previsão legal para que pessoas que morem com os pais sejam notificadas e tributadas, mesmo com a aprovação do texto da Reforma Tributária (Lei Complementar 214):
"Em termos tributários, morar na casa dos pais, ou 'de favor', não é fato gerador de imposto: o Imposto de Renda incide sobre renda, isto é, sobre rendimentos efetivamente recebidos (por exemplo, aluguel recebido pelo proprietário). Se não há pagamento de aluguel, não há renda a tributar", diz João Pedro Ramos Garcia, sócio e advogado tributarista na Ballstead Gasparino Advogados.
Morvan Meirelles Costa Junior, advogado tributarista e sócio do escritório Meirelles Costa Advogados, explica: "A Receita Federal, como qualquer órgão público, está estritamente vinculada a diversos princípios constitucionais, dentre eles o da legalidade, o que significa que ela só pode agir e exigir algo que esteja expressamente previsto em lei".
"Nesse particular, qualquer presunção de omissão de receita, que justificaria uma cobrança fiscal, deve ter previsão expressa em lei. Não é o caso de adultos que moram com os pais. Ela não pode simplesmente presumir a existência de uma relação locatícia e de rendimentos tributáveis apenas com base no pagamento de contas de consumo, porque não há presunção legal nesse sentido."
Os especialistas também dizem que é falsa a ideia de que o pagamento de despesas correntes (como contas de luz, água e internet) levará a um alerta no CIB que permitirá à Receita Federal interpretar que o imóvel se enquadra na categoria "alugado", caso não seja habitado pelo proprietário.
"O CIB é um identificador nacional de imóveis destinado a padronizar e integrar cadastros de origem (cartórios, prefeituras, Incra etc.), e não um cadastro de moradores e não um sistema de monitoramento de consumo de utilidades (luz, água, internet). Não há norma que crie 'alerta automáticos' baseados nisso, nem presunção de que 'não sendo o dono, é aluguel'", diz João Pedro Ramos Garcia.
Morvan acrescenta: "A ideia de que 'se não for o dono do imóvel, a Receita considera alugado e vai cobrar' não é necessariamente verdadeira. Pagar as contas de consumo não significa automaticamente que você está pagando aluguel. É muito comum que um filho pague as contas da casa dos pais como uma forma de contribuição familiar. Ou que amigos que dividem um imóvel (mesmo em comodato ou sublocação informal) rateiem essas despesas".
Por fim, os tributaristas deixam claro que o CIB não cria novos tributos. Destacam ainda que a Receita já tinha meios de obter informações sobre os imóveis anteriormente.
"A Receita Federal não tem poder para criar impostos. Isso é uma atribuição exclusiva do Poder Legislativo – ou seja, só pode ser feito por meio de leis aprovadas pelo Congresso Nacional (ao nível federal), pelas Assembleias Legislativas (ao nível estadual) ou pelas Câmaras Municipais (em nível municipal). Este é outro pilar fundamental do sistema tributário brasileiro, o Princípio da Estrita Legalidade Tributária, que garante que nenhum tributo pode ser instituído ou majorado sem lei que o estabeleça", diz Movan.
💲Qual o impacto da Reforma Tributária sobre imóveis?
➡️ Quais impostos vão incidir sobre imóveis com a Reforma Tributária? As operações imobiliárias passarão a ser tributadas pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituem os tributos atuais.
➡️ Quem não pagará imposto sobre aluguel? Pessoas físicas que arrecadarem até R$ 240 mil por ano com aluguel ficam isentas.
➡️ O que é o redutor social? É um desconto aplicado na base de cálculo de impostos para compras e aluguéis de imóveis residenciais, visando reduzir a carga sobre famílias de menor renda.
➡️ Esses valores mudam com o tempo? Sim, serão corrigidos mensalmente pelo IPCA (inflação oficial).
➡️ Haverá cortes nas alíquotas? Sim. O imposto sobre imóveis terá redução de 50% em todas as operações imobiliárias e 70% de desconto em aluguel, cessão onerosa e arrendamento.
Receita Federal não irá notificar adultos que moram com os pais
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